Terça, 21 de Outubro de 2025

Vai à Câmara compartilhamento de dados de segurança com aplicativos de mapas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou nesta terça-feira (21) a aprovação do projeto que cria regras para a identificação de áreas de alto...

21/10/2025 às 11h48
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou nesta terça-feira (21) a aprovação do projeto que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes. O texto permite que secretarias de segurança pública dos estados e da União compartilhem suas estatísticas de crimes por região com aplicativos de navegação, que usam mapas para facilitar a localização e transporte. A proposta vai à Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores pedirem análise em Plenário.

A CSP aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.169/2025 primeiramente em 7 de outubro. O texto analisado foi o substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como a CSP foi a última etapa do projeto no Senado e ele foi aprovado na forma de um substitutivo, o texto precisou passar por um turno suplementar de votação.

Mourão explica no relatório que a medida não será obrigatória, para evitar aumento de custos às empresas. “A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica”, diz.

Os desenvolvedores de aplicativos de mapas virtuais e de transporte de passageiros poderão receber os dados diretamente das secretarias, de forma integrada às plataformas.

Pelo texto, os motoristas de aplicativo terão o direito de recusar viagens para locais sinalizados como perigosos, sendo que os destinos com alta ocorrência de crime deverão ter um alerta de alto risco. Os aplicativos também poderão impedir que uma rota gerada passe pelos locais sinalizados.

O texto de Mourão altera a proposta do senador Wilder Morais (PL-GO), que obrigaria os aplicativos a impedirem a geração de rotas perigosas, com a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. Além disso, o provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas. Mourão retirou a responsabilização das empresas de aplicativos.

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