O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25 aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, a fim de formalizar a adesão do Brasil a esse tratado.
TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) é um sistema de trânsito de cargas baseado em convenção da Organização das Nações Unidas (assinada em 1949 e atualizada em 1975), implementado a nível global como parceria público-privada. O acordo abrange quase 80 países.
Os titulares de Cadernetas TIR são os transportadores que podem desenvolver as atividades sob regime aduaneiro que facilita a veículos com determinados selos alfandegários a circulação entre os diferentes países.
O benefício exige aprovação de veículos e contêineres, sistema de garantia internacional, o uso de Cadernetas TIR, o reconhecimento recíproco dos controles aduaneiros e o acesso controlado ao sistema TIR.
“Ao aderir à Convenção TIR, o Brasil proporcionará uma maior agilidade nos procedimentos relacionados ao controle aduaneiro nas fronteiras e reduzirá a burocracia aplicável ao transporte internacional”, explicou o governo brasileiro.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto ainda será analisado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.
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