Terça, 07 de Abril de 2026

Nova norma de cobrança de ISS sobre serviço de guincho entra em vigor

Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no mesmo município onde forem executados, e não no local da ...

25/09/2025 às 14h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O ISS deve incidir no município onde o serviço for executado, e não no local da sede da empresa - Foto: Pedro França/Agência Senado
O ISS deve incidir no município onde o serviço for executado, e não no local da sede da empresa - Foto: Pedro França/Agência Senado

Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no mesmo município onde forem executados, e não no local da sede da empresa. É o que determina lei complementar sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (25).

A Lei Complementar 218, de 2025 , foi sancionada sem vetos. Para alterar a forma de cobrança do ISS, a norma modifica o artigo 3º da Lei Complementar 116, de 2003 .

A nova lei deriva de projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que tramitou como PLP 92/2024 . Bagattoli argumentou que a indefinição sobre o local de cobrança do imposto levou a uma “guerra fiscal” entre municípios e ao risco de dupla tributação.

O projeto foi aprovado no Senado em 18 de dezembro de 2024 e, na Câmara dos Deputados, em 9 de setembro deste ano.

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