Segunda, 22 de Setembro de 2025

CRA vota incentivo a árvores frutíferas na recuperação vegetal

O projeto que incentiva o uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas de preservação é um dos itens da pauta de votação da Comissão de Agricu...

22/09/2025 às 14h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto incentiva o uso de frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em áreas de preservação - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O projeto incentiva o uso de frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em áreas de preservação - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto que incentiva o uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas de preservação é um dos itens da pauta de votação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (24), a partir de 14h.

O PL 2.282/2024 altera a lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa ( Lei 12.651, de 2012 ) para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em áreas de preservação permanente e de reserva legal. O texto mantém a proibição de mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.

O autor do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), destaca que uma das maiores dificuldades associadas à recuperação ambiental são os altos custos financeiros do processo. De acordo com ele, a fruticultura é uma grande oportunidade de recomposição da vegetação ao proporcionar renda ao produtor. “Ainda proporciona estabilidade geológica ao solo, prevenção de erosão, diminuição do assoreamento, alimento para a fauna silvestre e maior infiltração de água no solo”, argumenta.

O relatório do senador Jorge Seif (PL-SC), com o objetivo de fortalecer os cuidados ambientais e diminuir riscos, incluiu emendas para vedar o uso de agrotóxicos e determinar que, nos casos de recuperação vegetal, a vegetação herbácea espontânea seja mantida. Seif também sugere que a autorização para a exploração madeireira em unidades de produção sujeitas ao manejo sustentável de florestas nativas tenha prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante justificativa.

Depois da CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A reunião deliberativa da CRA será realizada após a reunião de indicações de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Agricultura familiar

A redução a zero das alíquotas de Cofins e PIS/Pasep sobre a venda de produtos de agricultores familiares, tema do PL 658/2019 , volta ao exame da CRA, depois de retirada de pauta. O autor do projeto, senador Weverton (PDT-MA), argumenta que as políticas públicas para a agricultura privilegiam as grandes propriedades em detrimento do empreendedor familiar.

No mesmo sentido, o relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) lembra que o volume do crédito rural direcionado à agricultura familiar tem se situado em, aproximadamente, 15% dos recursos destinados à agricultura empresarial.

A proposta seria originalmente votada na CRA em 2 de abril, mas foi retirada de pauta para entendimentos com o governo. O projeto será ainda submetido a turno suplementar de votação.

Castanha-do-pará

O reconhecimento da castanha-do-pará como patrimônio cultural imaterial do Brasil, proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) no PL 2.093/2025 , também pode ser votado na CRA. O projeto estende o reconhecimento a saberes, práticas e tradições associados à coleta e uso da castanha-do-pará e destaca o papel cultural, social, econômico e ecológico da espécie para os povos da Amazônia. O texto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que entende que a proposta “reconhece e valoriza o papel dos povos da Amazônia na conservação da floresta e na manutenção da sociobiodiversidade”.

Rota do Cacau

Outro projeto em pauta, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), confere ao município de Ilhéus (BA) o título de capital nacional da rota do cacau e do chocolate ( PL 4.402/2023 ). Em seu relatório a favor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca a importância da produção cacaueira no sul da Bahia, a qual “agrega interesse social por meio da valorização da agricultura familiar e da geração de perspectivas econômicas para a população da região”. A decisão da CRA é terminativa: se aprovado sem alterações de mérito, o texto pode ser enviado à sanção.

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