Uma linha de crédito que possibilita liquidar ou amortizar dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos foi criada pelo governo federal. A medida consta da Resolução nº 5.247 , publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
De acordo com o Planalto, a resolução cria uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões permitirá liquidar ou amortizar parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento.
A medida inclui operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais.
Estão também incluídas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:
A linha de crédito beneficiará produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural.
“O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em, pelo menos, dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”, explica o Planalto.
Podem também acessar a linha de crédito, “produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em, pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas, levando-se em conta critérios para o cálculo da perda, determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”.
A linha de crédito terá os seguintes limites:
O reembolso terá prazo de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Interessados em acessar esse crédito devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.
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