Quarta, 17 de Setembro de 2025

Comissão aprova proibição de redução da pena de pessoa com tornozeleira eletrônica que traficar drogas

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

17/09/2025 às 16h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/25, que busca impedir a redução de pena conhecida como "tráfico privilegiado" para pessoas que praticam tráfico de drogas enquanto estão sob monitoramento eletrônico.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o projeto altera a Lei Antidrogas para incluir a vedação. Hoje, a lei permite a redução das penas de um sexto a dois terços, nos crimes de tráfico de drogas, se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a aprovação da proposta. Ele observou que a diminuição da pena do tráfico privilegiado é uma ferramenta para diferenciar o traficante eventual e de menor periculosidade daquele que faz do crime seu meio de vida.

“Cometer o crime sob monitoramento eletrônico é um fator objetivo e razoável que revela uma maior reprovabilidade da conduta”, considerou o relator. “O agente que, mesmo sob a vigilância direta do Estado, opta por delinquir, demonstra desdém pelo sistema de justiça, sinalizando uma periculosidade que justifica e legitima o tratamento penal mais rigoroso.”

Ao apresentar o projeto, Alfredo Gaspar citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a condição de monitoramento eletrônico como um fundamento válido para diminuir a pena. No entanto, ele considerou que a flexibilização aumenta a insegurança jurídica e expõe a população ao aumento da criminalidade.

Próximos passos
O PL 2933/25 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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