Quarta, 10 de Setembro de 2025

Doação de crédito de energia para instituições beneficentes é adiada

O projeto que permite a doação de energia elétrica para instituições beneficentes ( PL 2.474/2020 ) foi retirado da pauta do Plenário desta quarta-...

10/09/2025 às 15h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto que permite a doação de energia elétrica para instituições beneficentes ( PL 2.474/2020 ) foi retirado da pauta do Plenário desta quarta-feira (10). A exclusão foi um pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Não há previsão de quando o projeto será votado.

O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consome no mês.

Do ex-deputado Franco Cartafina, o projeto recebeu parecer favorável do senador Heinze na Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo (texto alternativo). Isso porque a proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.

A intenção era que o benefício valeria para as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.

Heinze registra, em seu relatório, considerar mais adequado conferir ao projeto um caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes, que, “apesar de sua grande importância para a sociedade, sobrevivem em perpétua condição de penúria”. O texto do senador considera beneficentes as entidades certificadas na forma da Lei Complementar 187, de 2021 .

As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. O texto deixa claro que a cessão de energia não poderá ser objeto de contrato comercial. Também não permite que o doador de energia receba qualquer benefício ou vantagem em troca.

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