A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19 , que define requisitos mínimos obrigatórios para a rede pública de educação básica. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- número adequado de alunos por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática equipados;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha e refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
- acesso a energia elétrica;
- abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.
A relatora na Comissão de Educação, deputada Socorro Neri (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta. Ela considerou a fixação da obrigatoriedade em lei oportuna, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
“De acordo com o Censo Escolar de 2023, das escolas municipais de educação infantil, por exemplo, apenas 46,6% contavam com banheiros adequados à faixa etária atendida e 61,7% contavam com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência”, lamentou a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações na Câmara, poderá seguir para sanção presidencial.
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