Foi transferida para a sessão da quarta-feira (27) a votação do projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. O adiamento ocorreu a pedido do relator do PLP 192/2023 , o senador Weverton (PDT-MA), que ainda busca sanar dúvidas e resistências de alguns senadores em relação à mudança.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG), por exemplo, afirmou que as alterações propostas vão “enfraquecer a Lei da Ficha Limpa ”.
O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovado na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton . O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.
O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:
De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
Hoje, a lei define que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Mín. 23° Máx. 30°