A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais com mais de 20 unidades autônomas a oferecer anualmente curso de capacitação sobre inclusão e acessibilidade para síndicos, administradores e condôminos interessados.
Pelo texto, os cursos deverão ser ministrados por profissionais especializados em inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e abordar a Lei Brasileira de Inclusão e temas relacionados à acessibilidade física, sensorial e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Relator, o deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 5449/23 , do deputado Junior Lourenço (PL-MA), mas propôs um substitutivo. Entre outras alterações, o novo texto passa a prever a obrigatoriedade apenas para condomínios com mais de 20 unidades.
Condomínios com menos de 20 unidades também ficam obrigados a ofertar os cursos quando houver pessoa com TEA como morador, funcionário, prestador de serviço ou cliente.
“Inclusão e acessibilidade são direitos de todos. Por isso, condomínios residenciais e comerciais têm papel importante na promoção desses valores. É essencial que condôminos e síndicos conheçam a legislação e as regras de acessibilidade física e sensorial”, pontua o relator.
Por fim, o texto estabelece que os cursos deverão ser oferecidos com acessibilidade, incluindo recursos como intérpretes de Libras e materiais adaptados. Síndicos ou administradores devem guardar comprovantes da realização dos cursos, que podem ser exigidos em fiscalizações. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multas em caso de repetição.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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