Terça, 05 de Agosto de 2025

Lei libera uso de sobras de fundo de C&T para novos empréstimos

Está publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (5) uma lei de iniciativa do Senado que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional...

05/08/2025 às 08h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Está publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (5) uma lei de iniciativa do Senado que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.184 permite a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar projetos de pesquisa e inovação.

A norma modifica a lei do FNDCT ( Lei 11.540, de 2007 ) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. A Lei do Novo Arcabouço Fiscal , de 2023, limitou essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a nova lei, esse teto continuará valendo para o Orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores agora poderão ser usados para financiar projetos por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) até o final do exercício financeiro de 2028.

Fontes de recursos

A lei do FNDCT ( Lei 11.540/2007 ) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes, destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Origem e assinatura

A Lei 15.184 teve origem no PL 847/2025 , apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado em decisão final em abril na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) . Em 14 de julho, a proposta também foi aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial.

A cerimônia de assinatura da nova lei aconteceu na segunda-feira (4), no Palácio do Planalto, com as presenças de Lula, dos senadores petistas Jaques Wagner, Rogério Carvalho (SE) e Randolfe Rodrigues (AP), além das ministras da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; e do ministro da Educação, Camilo Santana.

Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil

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