O Projeto de Lei 4638/24, da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), aumenta as penas para corrupção de menor e estupro de vulnerável quando praticados por quem exerça influência sobre a vítima por sua profissão, função ou vínculo de confiança. Em ambos os casos, a pena é aumentada pela metade. No caso de estupro de vulnerável, o fato de a vítima ter deficiência mental também é um agravante. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal .
Pelo texto, empresas de transporte escolar, escolas, igrejas, clínicas, hospitais e instituições de assistência social devem estabelecer mecanismos de controle, supervisão e denúncia de comportamentos abusivos por seus profissionais. A ausência desses mecanismos poderá levar à responsabilidade civil e administrativa.
Segundo Bayer, profissionais que exercem funções essenciais, como educadores, cuidadores, médicos, líderes religiosos, entre outros, podem, em determinadas situações, se aproveitar dessa confiança para explorar as vítimas, deixando-as em uma situação ainda mais vulnerável. “Ao responsabilizar as instituições pela conduta de seus profissionais, busca-se garantir um ambiente mais seguro e transparente, em que os abusos possam ser detectados e combatidos de forma eficaz”, afirmou.
Bayer disse que a proposta busca garantir que o sistema de justiça esteja melhor preparado para proteger as crianças, adolescentes e pessoas com deficiência mental, responsabilizando tanto os agressores quanto as instituições envolvidas.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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