Segunda, 06 de Abril de 2026

Lei amplia direito de cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS

Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível...

18/07/2025 às 13h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A legislação só beneficiava os casos de tratamento de câncer. Agora a operação também será possível em caso de mutilação do órgão - Foto: alfa27/Adobe Stock
A legislação só beneficiava os casos de tratamento de câncer. Agora a operação também será possível em caso de mutilação do órgão - Foto: alfa27/Adobe Stock

Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.

Até então, a legislação só beneficiava os casos relacionados a tratamento de câncer.

A nova norma — a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025 — foi sancionada pela Presidência da República na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18). O texto não teve vetos e entrará em vigor em quatro meses.

Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.

Planos de saúde

A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.

O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia:

"Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento".

Projeto de lei

Essa lei teve origem no PL 2.291/2023 , projeto de autoria da senadora senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.

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