Segunda, 06 de Abril de 2026

Comissão aprova projeto para dar mais eficiência ao diagnóstico de autismo

O texto continua em análise na Câmara dos Deputados

04/07/2025 às 09h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 93/25 para estabelecer medidas que deem mais eficiência ao diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA). A ideia é que a identificação ocorra na atenção primária à saúde, ainda que de forma não definitiva, deixando para os centros de referência os casos de maior complexidade.

O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto altera a Lei Berenice Piana .

Segundo o texto aprovado, profissionais de saúde serão formados para identificar fatores de risco e realizar o diagnóstico de crianças e adultos com o transtorno, elaborar o projeto terapêutico individualizado e participar da execução das atividades em colaboração com a equipe multidisciplinar.

Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar serviços de referência em cada município para diagnósticos e assistência de casos de maior complexidade.

Para Márcio Honaiser, a proposta tem o potencial de impactar positivamente na vida de milhões de brasileiros e suas famílias. "Trata-se de uma causa nobre, no âmbito de um projeto viável", disse.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ( Decreto 6.949/09 ) estabelece que cada país deve ter serviços que detectem a deficiência e intervenham o mais precocemente possível. "O que a proposta faz é principalmente reforçar, no caso das pessoas com TEA, a concretude desse dispositivo específico", afirmou Honaiser.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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