A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais. Já aprovado pelo Senado Federal, o texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
Conforme o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o Projeto de Lei 229/22 , do senador Romário (PL-RJ), e o substitutivo da Comissão do Esporte da Câmara, com subemendas.
As subemendas alteram a expressão “menor de idade” para “criança e adolescente”, para adequação à terminologia adotada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto altera tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte. A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou questões referentes à maternidade em geral. A ideia é aperfeiçoar a lei para acolher a adoção e a guarda judicial.
Quem terá direito
Conforme o texto aprovado, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:
Segundo o senador Romário, autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.
Próximos passos
Como foi modificado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, se não houver requerimento para ser analisado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
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