O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.155 , que inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. A norma foi publicada na edição doDiário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º).
A nova lei determina que cabe ao poder público promover ações para incentivar pessoas com deficiência a empreender, com possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Também estabelece "o empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial", destinados ao trabalhador PcD que não tenha acesso aos empregos comuns.
Além disso, o texto atualiza terminologias da legislação vigente, como a substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” na Lei 7.853, de 1989 . A iniciativa ainda busca incentivar o desenvolvimento de ações para ampliar o acesso à educação especial em hospitais, inclusão no mercado de trabalho e promoção de acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas.
O texto teve origem no PL 1.769/2024 , um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 105/2008 — este, por sua vez, era um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que havia sido aprovado pelo Senado em 2011. No Senado, o PL 1.769/2024 recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O governo vetou dispositivos que mencionavam órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e trechos que, segundo a justificativa, utilizavam expressões ultrapassadas, não mais utilizados no âmbito de políticas públicas e da legislação atualmente em vigor. Também foram suprimidos trechos que, na avaliação do executivo, contrariavam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2009.
O projeto original estabelecia a Corde como responsável por recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas com deficiência.
“Em que pese a boa intenção do legislador, as proposições legislativas contrariam o interesse público, pois fazem menção a órgão e a política pública que não existem na legislação vigente, o que geraria inconsistências no processo de implementação das políticas públicas em execução e, consequentemente, provocaria insegurança jurídica,” expõe o governo na justificativa do veto, afirmando que as atribuições da Corde foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Também foram vetados trechos que previam matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à “capacidade de integração”, e dispositivos que citavam órgãos ou modelos administrativos considerados superados, como a reestruturação da Secretaria de Educação Especial.
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