Sexta, 13 de Junho de 2025

CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que amplia cotas em estágios. O PL 4.116/2021 , que segue pa...

11/06/2025 às 20h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que amplia cotas em estágios. O PL 4.116/2021 , que segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cria reserva de vagas para estudantes autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas e também para aqueles oriundos de escolas públicas ou em situação de acolhimento familiar ou institucional.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto original previa essa reserva somente para candidatos negros, mas o substitutivo (texto alternativo) aprovado na CDH, do senador Paulo Paim (PT-RS), ampliou o escopo do projeto.

Atualmente, pela Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ), quando a empresa tem acima de 25 empregados, pode ter até 20% de estagiários. Do número total de estagiários, a legislação atual já reserva cotas de 10% para estudantes com deficiência.

O substitutivo inova ao reservar outros 10% das vagas para alunos em acolhimento familiar ou institucional, além de criar a cota para negros, indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas — que terá percentual proporcional à participação desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a empresa que oferta o estágio.

— Trata-se de um avanço significativo, pois harmoniza o texto legal com o padrão de ação afirmativa já consagrado na Lei de Cotas aplicada às universidades e institutos federais, corrigindo desigualdades estruturais e promovendo a efetiva democratização de oportunidades no mercado de trabalho.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos das cotas, as vagas remanescentes serão liberadas para os outros concorrentes. Esse trecho evita o receio de o empregador de sofrer sanções por não cumprir a cota.

— Parece-nos razoável e proporcional que, caso não haja candidatos suficientes para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes sejam redistribuídas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados — argumentou Paim.

Desigualdade

O estudoDesigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados de 2021, evidencia a persistência das desigualdades raciais no mercado de trabalho. A pesquisa revela que pretos e pardos continuam sendo os mais impactados pela desocupação, subutilização e informalidade em comparação aos brancos.

De acordo com o estudo, a taxa de desocupação entre brancos foi de 11,3%, enquanto entre pretos e pardos atingiu 16,5% e 16,2%, respectivamente, em 2021. Já a subutilização alcançou 22,5% entre os brancos, contrastando com 32% entre pretos e 33,4% entre pardos.

No que se refere à informalidade, 32,7% dos trabalhadores brancos estavam nessa condição, enquanto o índice foi de 43,4% para pretos e 47% para pardos. Além disso, o levantamento aponta que, em 2021, pessoas brancas com ensino superior completo ou mais receberam, em média, 50% a mais do que pretas e cerca de 40% a mais do que pardas.

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