A Medida Provisória 1302/25 libera R$ 15 milhões para iniciativas relacionadas à promoção de direitos humanos e à reparação de suas violações. Os valores serão aplicados diretamente pela União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e correspondem a 9% do que o órgão já tem disponível no Orçamento de 2025.
Não há indicação, na medida provisória, das iniciativas a serem executadas. No entanto, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), os desembolsos podem ser feitos, por exemplo, para:
- capacitação de grupos da sociedade civil organizada e agentes públicos;
- campanhas de conscientização;
- ampliação do acesso à documentação básica;
- fortalecimento de grupos que abordem “a promoção da liberdade religiosa, combate ao racismo religioso e espaços de memória referentes aos períodos da escravidão, do colonialismo, do tráfico transatlântico de africanos e da ditadura militar”;
- fortalecimento dos sistemas de ouvidoria;
- conferências nacionais;
- fortalecimento dos programas de proteção à vida;
- estudos e plataformas virtuais para disseminação de informações sobre os direitos humanos.
Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.
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