Quinta, 12 de Junho de 2025

CSP restringe análise de habeas corpus em plantão judiciário criminal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que prevê restrições na análise de pedidos de habeas corpus ...

10/06/2025 às 13h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Sergio Moro, autor da proposta, diz que objetivo é impedir “escolha” do juiz que vai julgar o pedido - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Sergio Moro, autor da proposta, diz que objetivo é impedir “escolha” do juiz que vai julgar o pedido - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que prevê restrições na análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal. O objetivo da proposta é impedir que criminosos “escolham” o juiz que preferem para o julgamento do pedido, de acordo com o magistrado que está de plantão.

O PL 5.510/2023 , do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu parecer favorável sob a forma de substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Efraim Filho (União-PB). O relator alterou o conteúdo para que o projeto valha não apenas para a Lei das Organizações Criminosas , mas para todo o Código de Processo Penal (CPP). O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao presidir a CSP, Moro disse que não existe nenhuma contrariedade em relação ao instituto do habeas corpus, “importante para a garantia da liberdade”.

— Entretanto, nós temos visto que o plantão judiciário, que também é um mecanismo importante para que questões de urgência para apreciar demandas relacionadas à colocação em liberdade, tem sido muitas vezes utilizado por pessoas sem escrúpulos numa espécie de busca de uma jurisdição mais favorável em detrimento do juiz natural, que conhece o processo — explicou.

Alterações

O projeto original altera a Lei das Organizações Criminosas para prever restrições quanto à análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. Pelo projeto, durante o plantão, o juiz não precisará analisar pedido de habeas corpus ou de revogação de prisão cautelar que:

  • poderia ter sido apresentado durante o expediente normal;
  • não tenha por base fundamento decorrente de fato novo;
  • for reexame de pedido, exceto se houver fato novo.

Ainda durante o plantão, não serão analisados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

Na justificativa do projeto, o autor citou exemplo de reclamação disciplinar instaurada contra magistrado, pelo Conselho Nacional de Justiça, que substituíra medida cautelar anteriormente imposta. Essa substituição foi decidida durante plantão judiciário, concedendo prisão domiciliar a um indivíduo perigoso, chefe de facção criminosa na Bahia, relatou.

Moro argumentou ainda que situações como essa são corriqueiras e que o objetivo do projeto é regulamentar legalmente o funcionamento do plantão judiciário em pontos específicos.

O relator foi favorável à proposta:

— Aproveitando-se do plantão judiciário criminal, muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião, que muitas vezes não é o natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria — destacou Efraim.

Esse tipo de expediente reprovável é chamado pela doutrina de "forum shopping", segundo o relator, e se trata de escolha deliberada pelo juízo que mais aprouver ao autor de uma ação, aumentando a chance de êxito processual.

— No âmbito do Poder Judiciário, esse fenômeno já foi reconhecido, e repelido, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por exemplo — acrescentou.

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