Segunda, 06 de Abril de 2026

Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

Câmara dos Deputados avalia concessão de prazo de seis meses após o parto para conclusão do processo de habilitação

10/03/2025 às 18h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 248/25 garante às candidatas gestantes prazo mínimo de seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação como motorista. A proposta, que está em análise na Câmara, é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro .

Atualmente, já é assegurada a prorrogação de prazos às gestantes nos cursos de graduação superior e nas provas de aptidão física em concursos públicos, entre outros.

"As limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento", justifica Lafayette de Andrada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Boa Vista, RR
24°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 34°

25° Sensação
3.26km/h Vento
85% Umidade
37% (0.25mm) Chance de chuva
07h00 Nascer do sol
07h09 Pôr do sol
Ter 32° 25°
Qua 34° 25°
Qui 32° 25°
Sex 32° 25°
Sáb 35° 25°
Atualizado às 07h01
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,16%
Euro
R$ 5,94 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 378,525,39 +3,66%
Ibovespa
188,849,70 pts 0.42%