Segunda, 06 de Abril de 2026

Projeto suspende portaria que regulariza ocupação em florestas públicas por povos tradicionais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 68/25 suspende a portaria do governo federal que definiu os procedimentos administrativos para regularizar a...

07/03/2025 às 09h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 68/25 suspende a portaria do governo federal que definiu os procedimentos administrativos para regularizar a ocupação de florestas não destinadas da Amazônia Legal pelas comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 1.309 , dos ministérios do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário, entrou em vigor em fevereiro deste ano. Pela norma, a regularização dos territórios será feita por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso à comunidade, que dará acesso a políticas públicas, como financiamentos rurais.

Infração legal
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a portaria desrespeita a Lei de Gestão de Florestas Públicas . A lei prevê que a regularização da posse dessas florestas por comunidades tradicionais poderá ser feita “com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento”.

Ocorre que essa regulamentação nunca foi feita pelo governo federal. A deputada alega que a portaria também não apresenta esse regulamento.

“Não pode uma portaria se sobrepor a texto de lei”, disse Coronel Fernanda. “A administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo conceder direitos de qualquer espécie”, completou.

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado em três comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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