Segunda, 06 de Abril de 2026

Projeto prevê envio de SMS para informar vítimas e testemunhas sobre soltura de preso

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

05/03/2025 às 17h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 118/25 obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, a notificação por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência de 10 dias úteis dos seguintes eventos:

  • entrada do autor do crime no presídio;
  • alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou
  • qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.

O projeto estabelece que vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não ser notificado.

Autor, o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) afirma que a medida busca proteger vítimas, testemunhas e policiais envolvidos e reforçar o direito à informação e à segurança pública.

“O projeto concretiza uma demanda de muitas testemunhas de crimes, principalmente as que são vítimas de coação ou que se encontram expostas à grave ameaça, e também confere uma proteção mais eficaz a vítimas e a condutores da prisão em flagrante delito, nossos agentes de segurança pública, incluídos, por óbvio, os guardas municipais”, diz o autor.

O projeto deixa claro que as notificações devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , devendo o tratamento das informações de vítimas, testemunhas e de quem efetuou as prisões ser realizado apenas com a finalidade exclusiva de notificá-los.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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