O Projeto de Lei 3317/24 determina a negação da liberdade provisória a indivíduos acusados de violência contra a mulher durante a audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta surge em resposta à necessidade urgente de reforçar a segurança das vítimas e garantir que a justiça seja efetiva em casos de violência contra a mulher”, afirma a autora, deputada Silvye Alves (União-GO).
“Estudos e estatísticas demonstram que indivíduos acusados de violência contra a mulher possuem alta probabilidade de reincidir se permanecerem em liberdade antes do julgamento”, ressaltou a deputada.
Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão.
O projeto altera o Código de Processo Penal , que atualmente prevê a negação da liberdade provisória, na audiência de custódia, nos casos em que o agente é reincidente, ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 23° Máx. 35°