Terça, 14 de Janeiro de 2025
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Comissão aprova formação continuada de professores para lidar com necessidades específicas de alunos

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e depois segue para o Senado

14/01/2025 às 08h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a capacitação contínua de professores e outros profissionais da educação para atender a alunos com necessidades específicas, incluindo os da educação especial ou com doenças raras.

O texto aprovado, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , exige que os cursos de licenciatura (formação de professores) tenham matérias específicas sobre o atendimento a esses alunos.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), propôs um novo texto para substituir o Projeto de Lei 844/23 , do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e outros que tramitam em conjunto.

Alden também aproveitou trechos do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência , que passou a prever a formação continuada também para profissionais de apoio escolar e para pais e responsáveis.

O novo texto, no entanto, deixa de detalhar a necessidade de formação específica para atender alunos com autismo, altas habilidades ou superdotação, como previa o substitutivo anterior, passando a mencionar apenas “necessidades educacionais específicas”.

“A inclusão de matérias específicas nos currículos de cursos de licenciatura assegura que os futuros professores estejam preparados para lidar com a diversidade nas salas de aula, incentivando um ambiente de aprendizagem colaborativa e promovendo o envolvimento ativo de alunos, pais, professores e auxiliares da educação”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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