Quinta, 21 de Novembro de 2024
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Projeto aprovado em comissão concede isenção tributária para startups do agronegócio

Quem investir nessas startups pode ter desconto de até 5% no Imposto de Renda; a Câmara continua discutindo a proposta

19/11/2024 às 12h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as empresas de tecnologia do agronegócio de impostos federais por dois anos.

A proposta define como Startup Agro as empresas que desenvolvam e comercializem produtos, serviços ou soluções inovadoras que atendam às necessidades do setor agrícola, pecuário e aquícola.

A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) ao Projeto de Lei 9362/17 .

A versão original cria uma política de incentivo a todas as startups em fase de consolidação, por meio de um regime tributário diferenciado, que prevê, entre outros benefícios, a isenção do Imposto de Renda (IR) por 12 meses.

No entanto, a relatora optou por restringir a proposta às empresas vinculadas ao agronegócio. "A demanda por alimentos tem aumentado constantemente, fato que exige cada vez mais eficiência no processo produtivo", justificou.

O texto aprovado isenta pessoas físicas e jurídicas que investirem nas startups do agronegócio, por dois anos, de até 5% o Imposto de Renda devido.

A proposta também cria os ambientes regulatórios experimentais para as startups, conhecidos como " sandboxes regulatórios". Esses ambientes oferecem um espaço controlado onde as empresas podem testar inovações tecnológicas sob supervisão regulatória flexíveis.

Próximos passos
O projeto, que já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços , ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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