Quinta, 21 de Novembro de 2024
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Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária

Portaria estabelece ritos em processos envolvendo imóveis penhorados

13/11/2024 às 10h47
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos. “E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que, por fim, as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

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