Quinta, 21 de Maio de 2026

Produção de instrumentos do samba torna-se manifestação cultural

Os modos de produção dos instrumentos musicais do samba e as práticas a eles associadas agora são reconhecidos como manifestações da cultura nacion...

30/09/2024 às 08h26
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O pandeiro é um dos instrumentos cuja produção se torna manifestação da cultura nacional - Foto: Fred_Pinheiro/iStockphoto
O pandeiro é um dos instrumentos cuja produção se torna manifestação da cultura nacional - Foto: Fred_Pinheiro/iStockphoto

Os modos de produção dos instrumentos musicais do samba e as práticas a eles associadas agora são reconhecidos como manifestações da cultura nacional. A Lei 14.991, de 2024 , que institui a medida, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãoda sexta-feira (27).

Pelo texto, ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o território nacional, os modos de produção de pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão, desde que sigam, em seus respectivos modos de produção, as práticas e as tradições culturais a ele associados.

As formas e os modos de produção desses instrumentos ainda serão regulamentados por decreto do governo federal.

Tramitação

A Lei 14.991 teve origem no PL 5.025/2019 , aprovado pelo Senado em 4 de setembro . De acordo com o relatório, o artigo 215 da Constituição define normas para garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo à valorização e à difusão dessas manifestações.

O parecer também cita o artigo 216 da Carta Magna, segundo o qual constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O texto destaca ainda que “o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Boa Vista, RR
30°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 32°

33° Sensação
1.03km/h Vento
62% Umidade
100% (13.94mm) Chance de chuva
06h51 Nascer do sol
07h07 Pôr do sol
Sex 31° 22°
Sáb 30° 23°
Dom 29° 22°
Seg 25° 22°
Ter 31° 22°
Atualizado às 17h01
Economia
Dólar
R$ 5,01 +0,19%
Euro
R$ 5,81 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 412,016,63 +0,10%
Ibovespa
177,649,86 pts 0.17%