Terça, 27 de Outubro de 2026

Aras defende responsabilidade do Estado em morte por bala perdida

Procurador diz que Estado deve provar que não é o culpado

31/03/2023 às 17h10
Por: Alencar Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da responsabilização do Estado nos casos de morte de vítimas de bala perdida em operações policiais realizadas em comunidades. 

Para Aras, a responsabilização do Estado deve valer quando a perícia técnica terminar com resultado inconclusivo sobre a autoria dos disparos. No entendimento do procurador, cabe ao governo provar que não foi responsável pela morte de cidadãos durante as operações. 

“É patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”, afirmou Aras. 

O parecer foi incluído na ação na qual o Supremo vai decidir sobre a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala. A data do julgamento ainda não foi definida. 

No processo, os familiares de um homem de 34 anos cobram pagamento de danos morais e pensão, além das despesas com funeral. O cidadão foi alvo de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. 

Outra decisão 

Na terça-feira (28), a Segunda Turma do STF decidiu que o estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos.

A decisão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.

Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado. 

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