Sábado, 15 de Novembro de 2025

Avança prazo maior para reparação civil em crime contra dignidade sexual

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que fixa em 20 anos o prazo para reparação ...

22/05/2024 às 10h54
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

O PL 4.186/2021 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) prevê que a reparação civil prescreve em três anos. O projeto altera esse prazo para 20 anos no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos.

A relatora explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior.

— Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos — enfatizou Dorinha.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários