Sexta, 02 de Janeiro de 2026

Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (22), a partir das 9h, o projeto de lei (PL) 3.324/2023, que inclui a mulher em sit...

20/05/2024 às 10h01
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta de Zenaide Maia tem relatório favorável de Leila Barros - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Proposta de Zenaide Maia tem relatório favorável de Leila Barros - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (22), a partir das 9h, o projeto de lei (PL) 3.324/2023, que inclui a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do programa Bolsa Família. A reunião está marcada para as 9h e tem 12 itens na pauta ( veja aqui ).

O PL 3.324/2023 foi proposto pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e tem relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). De acordo com o texto, mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no Bolsa Família caso precisem do benefício. Caso aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Outro item na pauta é o PL 858/2024, que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. A proposta, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tem relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Confúcio prevê R$ 10 bilhões para investimentos em 2025.

A CAS pode votar ainda o PL 5.177/2019, que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares. O texto da Câmara dos Deputados tem voto favorável do senador Weverton (PDT-MA).

O PL 1.262/2022, também da Câmara dos Deputados, institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica. A matéria recebeu relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CAS tem sua reunião na sala 9 da ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.

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