Segunda, 11 de Dezembro de 2023
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Lei Brasileira estabelece pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que concede uma pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio.

03/11/2023 às 14h27 Atualizada em 03/11/2023 às 14h42
Por: Alencar
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Foto: Divulgação
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Uma nova lei no Brasil garante que os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio recebam uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa fornecer apoio financeiro às famílias afetadas por esse crime hediondo. Para ser elegível ao benefício, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. O feminicídio deve ser tipificado no Código Penal.
  2. A renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
  3. O valor será destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade no momento do óbito da mulher vítima de feminicídio.

Essa pensão especial pode ser concedida provisoriamente antes da decisão do julgamento do crime se houver comprometimento de que ocorreu o feminicídio. Caso seja decidido pelo juiz, após o trânsito em julgado, que não tenha havido feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Entretanto, os beneficiários não serão obrigados a reembolsar o dinheiro já recebido, a menos que seja comprovado má-fé.

Além disso, o projeto de lei proíbe que qualquer suspeito de autoridade ou coautoria do crime receba ou administre pensão em nome dos filhos. O texto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Se o beneficiário da pensão especial falecer ou atingir a maioridade, a cota será necessária para muitos beneficiários. A lei esclarece que o benefício não afetará os direitos de quem o recebe em relação à obrigação do agressor ou autor do ato criminoso de indenizar a família da vítima.

No que diz respeito ao impacto orçamentário e financeiro da lei, estima-se que será de R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O presidente do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), Alessandro Stefanutto, afirmou que a nova lei expandirá a cobertura social para as vítimas invisíveis do feminicídio e enfatizou o compromisso contínuo do INSS em apoiar vítimas de violência doméstica.

Nota adicional: A lei também autoriza o INSS a cobrar dos agressores de mulheres o ressarcimento dos valores gastos pelo governo com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte benefícios a vítimas de violência. Isso representa um esforço para responsabilizar financeiramente os agressores por suas ações. O INSS já ajuizou ações para recuperar essas despesas, e espera-se que esses deliberações dissuadam futuros agressores.

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