Sexta, 12 de Junho de 2026

Prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos sobre adoção da Norma de Referência nº 01/2021 segue aberto até 20 de setembro

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá até as 23h59 do dia 20 de setembro, próxima quarta-feira, as informações e documento...

13/09/2023 às 16h00
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Compartilhe:
Informações sobre a abertura de prazo
Informações sobre a abertura de prazo

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá até as 23h59 do dia 20 de setembro, próxima quarta-feira, as informações e documentos dos municípios – que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021 . O envio poderá ser feito por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU) .

Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.

Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021 , a ANA disponibilizou um guia de preenchimento de informações no sistema eletrônico dedicado à temática . Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o assunto também poderão ser esclarecidas pelo e-mail cores@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5693.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Boa Vista, RR
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 31°

35° Sensação
2.92km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h54 Nascer do sol
07h11 Pôr do sol
Sáb 32° 23°
Dom 32° 24°
Seg 31° 24°
Ter 31° 24°
Qua 32° 24°
Atualizado às 16h01
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,78%
Euro
R$ 5,85 -0,83%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 340,735,68 +0,21%
Ibovespa
171,132,66 pts -0.21%