Sábado, 17 de Janeiro de 2026

Decisão judicial em Roraima garante duas horas diárias de banho de sol para detentos

Medida é uma resposta à petição da defensoria pública, que argumentou sobre os impactos na saúde dos presos devido à falta de exposição solar

11/09/2023 às 14h03
Por: Alencar
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Foto: reprodução/DPE-RR
Foto: reprodução/DPE-RR

Uma decisão da Justiça de Roraima reforçou a garantia de que os detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) tenham direito a duas horas de banho de sol diário. Essa medida atende a uma petição apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

A ação foi movida em favor de todos os detentos da penitenciária e destacou que a ausência de contato com a luz solar estava agravando as condições de saúde dos presos. Além disso, argumentou que os direitos fundamentais das pessoas encarceradas devem ser garantidos pelo Estado, independentemente do tipo de pena que esteja cumprindo.

O defensor público Wagner, que atua junto à Vara de Execução Penal, enfatizou: "A Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, IV, prevê o direito de duas horas diárias de banho de sol. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a busca por condições dignas no sistema prisional, reafirmando sua missão de promover a justiça e o bem-estar da população roraimense."

Na decisão, o juiz da Vara de Execução Penal, Daniel Damasceno, argumentou que permitir a retirada dos mínimos direitos dos presos é concordar "com um cumprimento de pena em regime ilegal, baseado em penas cruéis ou degradantes, afrontando a dignidade da pessoa humana" . Por esse motivo, ele determinou que a Administração da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo tome as medidas possíveis para garantir esse direito a todos os presos.

A unidade prisional havia alegado, em resposta ao processo, que enfrentava "inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol", citando a "estrutura do estabelecimento prisional e superlotação carcerária". No entanto, ressaltou que a “Direção Prisional não mede esforços para garantir o usufruto do benefício”.

A decisão judicial foi comunicada à Unidade Penitenciária, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima (SEJUC), ao Departamento do Sistema Penitenciário de Roraima (DESIPE) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Roraima (GMF).

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