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Decisão da Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 150 mil a ex-funcionário por acumulo de funções em Roraima
Justiça do Trabalho considera acumulação de sete funções distintas durante 22 anos de trabalho e acidentes de trabalho sofridos pelo ex-funcionário
02/08/2023 12h55 Atualizada há 2 anos
Por: Alencar
Foto: Divulgação/TRT-11/Arquivo

A Justiça do Trabalho obrigou uma empresa de máquinas e motores em Roraima a pagar uma indenização de R$ 150 mil a um ex-funcionário por acúmulo de funções. O trabalhador acumulado, ao longo de 22 anos de contrato, como funções de vendedor, motorista, entregador, carregador, 'office boy', auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) nesta quarta-feira (2).

O acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. De acordo com o Tribunal do Trabalho, o homem ajuizou uma ação contra a empresa após ser demitido sem justa causa no ano passado.

Além da indenização por danos morais e materiais, o acordo de provisões o pagamento de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e multas relacionadas a verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O ex-funcionário foi contratado em outubro de 1999, mas só teve a carteira assinada em janeiro de 2003, inicialmente como vendedor. Porém, ao longo do contrato de trabalho, ele alegou ter acumulado as outras sete funções.

Além das atividades de vendas, o trabalhador também fazia a entrega dos equipamentos pesados ​​comercializados pela empresa, dirigindo o caminhão de entregas tanto em Boa Vista quanto no interior do estado e até mesmo em países do exterior, como Venezuela e Guiana.

Com o encerramento das atividades de oficina da empresa em 2012, o ex-funcionário incorporou também as funções de técnicos de assistência técnica em máquinas, realizando manutenção e reparos nos produtos devolvidos pelos clientes.

Os acidentes de trabalho relatados pelo homem incluem ter ficado preso no assoalho de um caminhão, sofrendo torção na coluna vertebral, além de cortar a mão na serra elétrica, ter a mão presa no caminhão, ter um dedo quebrado e ter sofrido um acidente de moto ao sair para fazer depósitos e pagamentos em nome da empresa. Alguns desses acidentes deixaram deformidades permanentes no ex-funcionário, como limitação de movimentos, hérnias de disco e problemas psicológicos.

Ele apresentou laudos médicos com orientações para não praticar atividades braçais, mas a empresa contínua motivada que ele realizasse tais funções, o que agravou sua saúde física e mental.

O trabalhador ajuizou a ação na Justiça do Trabalho em abril do ano passado, solicitando acúmulo de função, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais e materiais, por conta de doença ocupacional e redução na capacidade laborativa, além de dano moral decorrente de assédio moral.

Caso a empresa não compre a decisão, ela será multada em R$ 15 mil por dia de atraso, até o limite de dez dias úteis. Essa decisão da Justiça reforça a importância de cumprir os direitos trabalhistas e garantir condições adequadas e seguras de trabalho para os funcionários.