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Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores
Autorização valerá somente durante o serviço; proposta segue em análise na Câmara
04/09/2026 17h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/03 ) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.

Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:

Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.

Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Uso durante horário de serviço

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26 , do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.

O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.

Aposentadoria

O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.

A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:

Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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