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Comissão aprova regras para acompanhante de autistas na saúde
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
03/09/2026 18h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o acompanhamento de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde.

Pela proposta, o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles. O direito vale para atendimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados.

O acompanhamento inclui, sempre que for compatível com o atendimento, a permanência durante o procedimento e o recebimento de orientações para a continuidade dos cuidados. No caso dos adolescentes, o texto deixa claro que devem ser preservados o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva.

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), favorável à aprovação do Projeto de Lei 4183/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) (Missão-SP), com as alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Saúde.

A versão original limitava o direito a crianças com TEA. O texto aprovado incluiu adolescentes e estabeleceu deveres para os acompanhantes, além de inserir o direito na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista .

Márcio Jerry observou que a presença de uma pessoa de referência pode reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação com os profissionais e ajudar na regulação emocional e comportamental da criança ou do adolescente.

“Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde, mas como elemento de cuidado centrado na pessoa, na família e nas necessidades específicas da criança ou do adolescente com TEA”, disse na justificativa.

Restrição em casos excepcionais

Pelo projeto, a restrição ao direito de acompanhamento deve ser excepcional, pelo tempo necessário, estar relacionada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do atendimento e ser justificada e registrada no prontuário.

O acompanhante também deverá seguir as normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço, além de preservar o sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso durante o acompanhamento.

A Lei dos Direitos do Paciente , sancionada em 2026, passou a estabelecer que o paciente tem direito a acompanhante em consultas e internações, salvo quando o profissional entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de terceiros.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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