A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça.
O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação. Segundo ele, a eventual isenção da taxa de porte de arma para essas categorias, conforme previsto no texto, não causará impacto financeiro relevante.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento . “Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física”, disse o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Regras
Pelo projeto aprovado, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes e os oficiais de justiça terão direito ao porte de arma tanto em serviço quanto fora dele.
As armas poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição à qual os profissionais estão ligados. Conforme a proposta, será proibido o uso ostensivo da arma pelos agentes de segurança socioeducativos – ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado sem alterações pela Câmara. Caso contrário, voltará para nova análise do Senado.