A comissão mista aprovou a Medida Provisória (MP) 1357/26, que isenta do imposto de importação federal as compras internacionais de até 50 dólares, conhecida como "taxa das blusinhas". O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
A proposta também zera a alíquota de importação para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional. Além disso, o parecer cria um sistema de avaliação periódica sobre os impactos da isenção no setor produtivo brasileiro.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a isenção beneficia famílias de baixa renda, em especial as mulheres.
“Não é razoável que justamente a brasileira que não tem a possibilidade de viajar ao exterior para fazer suas compras seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda.”
A senadora declarou ainda que a preocupação do empresariado nacional com a entrada de produtos importados será atenuada com a futura reforma tributária, que prevê o fim da cumulatividade de impostos na cadeia de produção.
Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu o alívio tributário para a indústria local.
“Eu não posso votar contra tirar a taxa porque eu sempre fui contra a imposição dessa taxa. Mas eu tinha esperança de que a gente conseguisse cuidar da indústria nacional.”
Acompanhamento e relatórios
A isenção para remessas de até 50 dólares vigora desde maio. Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar um relatório preliminar de avaliação em três meses e, em seguida, estudos semestrais. O Congresso Nacional fará uma análise anual.
Os documentos deverão monitorar:
A avaliação dará ênfase aos seguintes segmentos:
Regras para plataformas digitais
Para compras internacionais entre 50 e 3 mil dólares, a cobrança atual de 60% poderá ser reduzida para 30%.
Em contrapartida, as plataformas de comércio eletrônico terão que adotar mecanismos contra fraudes fiscais, fracionamento irregular de remessas e subfaturamento de preços.
Entre as obrigações estão:
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas, suspensão de atividades e até proibição definitiva de operar no país.
O texto também determina que a cotação da moeda estrangeira será calculada com base na data da compra e autoriza o Poder Executivo a criar limites de quantidade para remessas de até 3 mil dólares.