O Projeto de Lei 2471/26 prevê a suspensão automática da inscrição em conselho profissional de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra a mulher. A medida será aplicada após o trânsito em julgado da condenação e permanecerá em vigor até o cumprimento da pena.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a condenação por violência contra a mulher não gera, de forma geral e automática, a suspensão da inscrição em conselho profissional. A legislação de algumas categorias permite que os conselhos apliquem sanções disciplinares, inclusive a suspensão ou o cancelamento do registro, conforme as regras de cada profissão.
Na justificativa do projeto, a autora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), defendeu que os conselhos profissionais exercem função pública e, por isso, deveriam seguir o princípio da moralidade administrativa.
“A prática de violência contra a mulher é incompatível com o decoro e a ética exigidos em qualquer profissão”, afirmou.
A deputada citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de leis que restringem o acesso a cargos públicos por pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha . Segundo ela, a suspensão do registro profissional busca impedir que condenados por violência contra a mulher mantenham o status e as prerrogativas de profissionais habilitados enquanto cumprem a pena.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.