O próximo leilão de blocos exploratórios de petróleo no pré-sal terá a oferta de 23 áreas, informou nesta segunda-feira (6) a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) , órgão regulador do setor.
A confirmação foi feita por meio da atualização do edital do Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) . Oito blocos já estavam incluídos no certame e, no último dia 27, a diretoria da ANP incluiu mais 15. A nova oferta foi validade pelo Ministério de Minas e Energia (MME), antes da publicação do edital.
Todas as áreas ficam no chamado Polígono do Pré-Sal, litoral da região Sudeste, sendo oito na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (confira a lista no fim da reportagem).
De acordo com a ANP, todos os blocos exploratórios possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, assim como manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Com a publicação do edital com as 23 áreas, os blocos ficam aptos a receber declarações de interesse por parte de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.
Com a declaração de interesse de uma ou mais empresas inscritas, em um ou mais blocos do edital, a ANP poderá marcar a data do leilão.
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. A ANP explica que, diferentemente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios.
Dessa forma, ao longo do tempo, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que considerarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações.
“Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil”, sustenta a agência reguladora.
As ofertas permanentes podem ser no modelo de concessão ou de partilha. O de partilha é adotado no pré-sal, onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.
No regime de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura. Então, não é esse bônus que determina o vencedor do leilão, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem um percentual mínimo exigido.
Esse excedente que deve ser compartilhado com a União pode ser entendido como o lucro da produção após o pagamento dos custos.
Além disso, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).
No regime de partilha, os interesses da União são representados pela estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). É a PPSA quem leiloa o óleo entregue pelas petroleiras à União.
Já nos contratos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que paga o maior valor, em bônus de assinatura, pelo direito de explorar petróleo.
A ANP já realizou três ofertas permanentes de partilha: 2022, 2023 e 2025. No último leilão , foram arrematados cinco dos sete blocos ofertados, e o ágio chegou a 251,63%.
O país já teve cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão: 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
Bacia de Santos
Ágata
Amazonita
Aragonita
Calcedônia
Cerussita
Cruzeiro do Sul
Granada
Jade
Malaquita
Opala
Quartzo
Rodocrosita
Rubi
Safira Leste
Safira Oeste
Azurita
Calcita
Hematita
Larimar
Magnetita
Ônix
Siderita
Turmalina