A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo de 30 dias para eventual renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que estava fora do país quando o documento acabou perdendo a validade.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta aprovada deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para mudar a lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 3990/20 , do ex-deputado Enéias Reis (MG). O substitutivo ajustou a redação.
Código alterado
A versão aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro . Assim, caso estivesse regular no momento da saída do país, a CNH expirada de quem passou pelo menos seis meses no exterior será válida por até 30 dias contados da data de retorno. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a situação.