As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que enquadram o setor às instituições financeiras.
Com a nova regra, a partir de 1º de março, as SPSAVs terão de obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes.
Segundo o Banco Central, a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota.
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478 , de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias.
Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.
Para o regulador, regras mais claras tendem a ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.