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STF: entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva
Foram admitidas como amicus curiae em processo sobre Lei da Anistia
25/02/2026 20h35
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que tratam da validade da Lei da Anistia em crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar, vigente entre 1964 e 1985.

Amicus curiae (amigo da Corte) é uma expressão latina utilizada para designar a entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Os processos são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados ; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL) .

De acordo com o STF, nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

Segundo o despacho do ministro relator dos processos, Alexandre de Moraes, foram autorizados a ingressar nas ações a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns); a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED); a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro; a União Nacional dos Estudantes (UNE); e a Conectas Direitos Humanos .

Também foram autorizados a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH); o Instituto Vladimir Herzog; a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória); a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.

“Na presente hipótese, os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae , suas participações deverão ser as mais amplas possíveis, pois, juntamente com as audiências públicas, trata-se de instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes em despacho do último dia 20, publicado no dia 23.