Um grupo de juristas e de organizações sociais e de direitos humanos pediu ao Tribunal Penal Internacional (TPI) a abertura de investigação preliminar para apurar possíveis crimes contra a humanidade cometidos pelos Estados Unidos (EUA) em águas internacionais do Caribe e na invasão da Venezuela .
“A comunicação denuncia crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário”, afirma, em comunicado, a Associação Americana de Juristas (AAJ), uma das entidades envolvidas na denúncia.
O parecer pede que o TPI analise as responsabilidades penais do presidente dos EUA, Donald Trump, do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, nas ações descritas no documento.
Os especialistas consideram que o sequestro do presidente Nicolas Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura crime de “tomada de reféns” e crime de privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pela Convenção de Genebra, como é o caso dos chefes de Estado.
Ao examinar as declarações do presidente dos EUA, Donald Trump, e de outras autoridades de Washington, os juristas avaliam que a captura de Maduro teve como objetivo controlar os recursos naturais da nação sul-americana, dona das maiores reservas de petróleo comprovadas do mundo.
“Pode-se, portanto, inferir que a libertação do presidente está condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano ou de outras autoridades”, diz o comunicado da AAJ.
Para os especialistas, a detenção do presidente como instrumento de pressão contra o Estado venezuelano “constituiria o crime de guerra de tomada de reféns nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma”.
O grupo de juristas e organizações pede ainda que o TPI investigue os ataques dos EUA contra embarcações no Cariba a partir do final de 2025, o que já teria causado a morte de 104 pessoas, sob a justificativa de operações de combate ao narcotráfico.
“Essas ações resultaram na destruição de embarcações e na morte de civis, sem autorização judicial, sem aviso prévio e sem respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade consagrados no direito internacional humanitário”, diz a associação.
O pedido direcionado ao TPI solicita ainda que o tribunal investigue a invasão da Venezuela, executada sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sem o consentimento do Estado venezuelano e sem uma declaração formal de guerra, “em violação direta ao Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas”.
O comunicado destaca que a ação resultou na morte de 100 civis, dezenas de feridos e destruição de propriedades civis, como na Ciudad Tiuna, em Caracas, conjunto habitacional que abriga cerca de 20 mil civis, e áreas vizinhas, como os distritos urbanos de Coche e El Valle.
“Milhares de famílias foram forçadas a fugir de suas casas durante as primeiras horas da madrugada, constituindo um episódio sem precedentes de deslocamento forçado dentro da Venezuela”, diz o documento.
A denúncia classifica ainda que a apreensão, pelos EUA, de petroleiros que saem da Venezuela de “pilhagem” e “apropriação ilegal de bens civis”.
“Solicita-se ainda a investigação do crime de desaparecimento forçado, tendo em vista que a situação atual das tripulações das embarcações apreendidas ilegalmente não foi divulgada e não há prova de vida”, diz o parecer apresentado ao Tribunal Penal Internacional.
Apesar dos Estados Unidos (EUA) não serem signatários do TPI e, por isso, não terem obrigações com o tribunal internacional, a Corte pode, em tese, julgar casos envolvendo autoridades de países não signatários.
Uma das possibilidades é julgar crimes cometidos em territórios de países que compõem o tribunal ou que de crimes de competência do TPI, como crimes de agressão e outros.
Exemplos recentes foram os mandados de prisão do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por supostos crimes de guerra na Faixa de Gaza; e do presidente da Rússia, Vladimir Putin, devido à guerra na Ucrânia.
Nem Rússia, nem Israel são signatários do TPI. Por outro lado, o Estatuto de Roma determina que os 124 países signatários, entre eles o Brasil, têm a obrigação de cumprir as ordens de prisões do tribunal sediado em Haia, nos Países Baixos.
Criado em 2002 com base no Estatuto de Roma, o TPI julga pessoas acusadas de crimes contra a humanidade, como crimes de genocídio e crimes de guerra, quando os judiciários nacionais não atuam para reprimir esses delitos.