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CAS aprova prioridade a pessoas com deficiência nas seleções para teletrabalho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o t...
17/12/2025 12h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o teletrabalho ou trabalho remoto.

O PL 331/2025 inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) a garantia de que a pessoa com deficiência terá essa prioridade, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador. O projeto de lei agora segue para análise do Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a uma proposta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) originada de uma ideia legislativa enviada ao Senado por uma cidadã, por meio do Portal e-Cidadania .

Apresentada por Mayara L. F., de São Paulo, a ideia foi convertida em sugestão legislativa (Sugestão 3/2024) e depois transformada em projeto de lei pela CDH. Inicialmente a sugestão tratava do direito à prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista, mas o relator na CDH, o senador licenciado Romário (PL-RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.

A versão de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:

O texto também muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452 , de 1943) para garantir que a aplicação da prioridade seja feita de acordo com a nova regra. Segundo a relatora, essa mudança evita sobreposição de normas e garante coerência à legislação.

Para Mara, a proposta fortalece os direitos das pessoas com deficiência ao promover uma inclusão efetiva no ambiente de trabalho, sem prejuízos à convivência presencial ou às oportunidades de crescimento profissional. A senadora afirma em seu relatório que “a solução amplia a abrangência subjetiva, inspira a regulação de regimes estatutários e evita a criação de barreiras”.