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Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos
Os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos
03/12/2025 13h43
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25 , sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:

A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Critérios
O texto estabelece algumas condições para a doação:

Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.

Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Desperdício
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.