Para ampliar a proteção de mulheres em risco, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o programa Mulher Alerta, que prevê o o fornecimento de dispositivos eletrônicos de emergência a vítimas de violência doméstica. Segundo o PL 670/2023 , o dispositivo ficará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente.
A proposta, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi relatada por Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise terminativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.
O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.
A autora considera que a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos por elas.
“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta.
Para Damares Alves, a proposta representa um avanço significativo na política pública de enfrentamento à violência de gênero.
— Se os agressores contam com a falta de poder de reação da vítima da agressão, o que farão sabendo que terão que enfrentar, de imediato, as autoridades de segurança pública? Certamente, podemos antecipar que a incidência de casos de agressão diminuirá bastante — argumentou a senadora.
Também foi aprovado na comissão requerimento ( REQ 29/2025 - CSP ) do senador Jorge Seif (PL-SC) para a realização de audiência pública sobre os impactos do decreto que transferiu a competência de fiscalização e registro dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) do Exército para a Polícia Federal (Decreto 12.345, de 2024).
No entendimento do senador, o decreto teria desencadeado um conjunto de “disfunções operacionais, jurídicas e administrativas” que estão comprometendo a governança do sistema regulatório de armas. Para ele, a insuficiência de pessoal e de capacidade instalada da Polícia Federal para absorver o acervo administrativo e o fluxo de solicitações dos CACs “tem agravado sobremaneira o quadro”.
Ele ainda cita como agravante a redução da validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (Craf) de dez para três anos, o que projetaria para julho de 2026, segundo Seif, “um vencimento simultâneo de um volume excepcional de documentos, criando risco concreto de estrangulamento operacional”.
— Ademais, o novo entendimento da Polícia Federal, que condiciona a renovação dos Crafs à comprovação de “efetiva necessidade” mediante critérios de “habitualidade” não claramente definidos, introduz elevado grau de discricionariedade e insegurança jurídica, vulnerando direitos de administrados que cumprem rigorosamente a legislação vigente — reforçou.