A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e cria a figura de dois profissionais distintos:
A avaliação para determinar a necessidade de um ou de ambos os profissionais de apoio deverá ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizando uma abordagem biopsicossocial. Serão considerados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
O texto também reforça a garantia de acessibilidade para toda a comunidade escolar — estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes — às edificações, aos ambientes, ao material pedagógico e a todos os recursos necessários para a efetiva inclusão.
Nova versão
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que elaborou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 3205/21, do Senado.
Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o texto original ampliava o número de atividades exercidas pelos profissionais que prestam apoio escolar aos estudantes com deficiência, a fim de assegurar a inclusão pedagógica. Também estabelecia que a formação desse profissional deveria considerar o nível de complexidade do atendimento, sendo preferencialmente de nível superior.
Em vez de ampliar as atividades do profissional de apoio escolar, Tarcísio Motta criou a figura do professor do atendimento educacional especializado. Ele observou, no entanto, que “os profissionais de apoio escolar exercem uma função importantíssima no cotidiano escolar, e sua atuação já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Próximos passos
Também aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência , o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Se a CCJ confirmar as alterações feitas pela Comissão de Educação, a proposta retornará para análise dos senadores, antes de ir a sanção presidencial.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.