A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que já estavam em andamento antes de a Lei Anticrime ( Lei 13.964, de 2019 ) entrar em vigor. O PL 5.911/2023 , da Câmara, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e seguirá para votação no Plenário do Senado com urgência.
O acordo de não persecução penal é uma alternativa ao processo judicial tradicional, aplicada somente a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos. Quem aceita o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade.
O projeto altera o Código de Processo Penal , permitindo que o acordo seja usado em ações penais iniciadas antes da Lei Anticrime, desde que o processo ainda não tenha terminado em todas as instâncias e que a defesa solicite o acordo na primeira oportunidade.
Segundo Eliziane Gama, a proposta dá segurança jurídica para aplicar o acordo em processos anteriores à lei. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece que o acordo pode ser usado em casos em andamento quando a Lei Anticrime entrou em vigor.
— O acordo de não persecução penal, como reconhecido pelas cortes superiores, promove celeridade, desjudicialização, economia de recursos e justiça restaurativa, sendo especialmente útil para casos de menor gravidade — afirmou a senadora.