A Câmara dos Deputados aprovou um destaque de preferência para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22, do Senado, em vez da PEC 302/17, com a qual tramitava em conjunto.
A principal diferença em relação à PEC 302/17 é que o texto não trata da menção explícita da aplicação do teto do funcionalismo aos membros dos tribunais de Contas.
Ambas as propostas consideram esses tribunais de Contas como órgãos permanentes de controle externo da administração pública.
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